Ex-prefeito de São Miguel do Guamá (PA) sofre condenação milionária |
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de São
Miguel do Guamá (PA) Guilherme Antônio da Costa e a empresa KC
Empreendimentos Associados Ltda.a pagar solidariamente R$ 2.961.145,99.
Costa e a empresa deverão pagar solidariamente a Joary Barriga Filho,
engenheiro responsável por fiscalização das obras, R$ 3.930.375,68.
Costa também foi condenado a pagar individualmente R$ 584.680,01. O
ex-prefeito ainda deve pagar solidariamente à empresa KC Ltda. e ao
ex-secretário municipal de Transportes, Obras e Urbanismo José Júlio
Tavares da Costa, R$ 544.932,48.
Os responsáveis foram julgados por irregularidades e má aplicação de
recursos federais repassados para a realização de obras de implantação e
melhoria em saneamento básico no município. A verba foi repassada pela
Fundação Nacional da Saúde (Funasa).
O projeto previa a construção de 1458 módulos sanitários, a
construção, ampliação e melhoria do sistema de coleta e tratamento de
esgoto. Era prevista, ainda, a execução de sistema de abastecimento de
água nos bairros Patauateua, Nossa Senhora do Pérpetuo Socorro e
Jaderlândia 2, na sede do município, e a construção de microssistema de
abastecimento de água das comunidades do Acari e de Santa Maria de
Crauateua.
Uma vistoria
realizada pela Funasa observou que 32,40% do plano de trabalho deixou de
ser executado e houve pagamentos por serviços não executados. Apenas
789 módulos sanitários foram entregues e houve o pagamento da entrega de
material e de serviço de menor qualidade e valor do que os previstos.
Ainda ocorreram pagamentos em duplicidade dos mesmos serviços,
contemplados em outra nota fiscal.
O ex-prefeito e a empresa ainda foram multados individualmente em R$
40 mil. O engenheiro responsável pela fiscalização das obras foi
multado em R$ 20 mil e o ex-secretário municipal, em R$ 10 mil.
O
TCU ainda recomendou à Funasa que desenvolva atividades de fiscalização
da aplicação de recursos de sua responsabilidade durante a execução dos
convênios, exercendo-se o controle, de modo a permitir a tomada de
decisão preventiva sobre possíveis desvios de recursos que possam
ocorrer.
O TCU encaminhou
cópia da decisão para a Procuradoria da República no Estado do Pará. Os
documentos também foram encaminhados para o Tribunal de Contas dos
Municípios do Pará, aos presidentes das Comissões de Meio Ambiente,
Defesa do Consumidor e Fiscalização do Senado Federal e Fiscalização
Financeira e Controle da Câmara dos Deputados. O ministro Walton Alencar
Rodrigues foi o relator do processo.
Serviço:
Dispomos de cópias do relatório, voto e decisão.
Acórdão nº 1190/2009 – Plenário
TC – 012.740/2004-0
Ascom - (JR030609)
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segunda-feira, 6 de maio de 2013
A robalheira continua...
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larca a vida dois outros e vai cuida da tua menino
ResponderExcluirfernando um erro nao concerta o outro recomese sua vida meu aseite a ajuda divina e eu creio que vou ti ve em pe cara recomese tenha fosa voce sempre foi um cara forti abandone a todos usse uma mao pra secura a da tua mae e a outra jesus e va em frente mel que tudo vai da certo
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