sexta-feira, 10 de junho de 2011

IMAGENS DO BURACO DA KC DIRETO DE UM SATÉLITE NO ESPAÇO





- SÃO MIGUEL DO GUAMÁ -


















ADMINISTRAÇÃO: GUILHERME ANTONIO DA COSTA



O MAIOR CONVÊNIO JÁ DESTINADO A POPULAÇÃO DE  SÃO MIGUEL DO GUAMÁ PARA SANEAMENTO BÁSICO.

O MAIOR ROMBO AOS COFRES PÚBLICO DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ E 2º MAIOR DO ESTADO DO PARÁ .


Ex-prefeito de São Miguel do Guamá (PA) sofre condenação milionária

      O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de São Miguel do Guamá (PA) Guilherme Antônio da Costa e a empresa KC Empreendimentos Associados Ltda.a pagar solidariamente R$ 2.961.145,99. Costa e a empresa deverão pagar solidariamente a Joary Barriga Filho, engenheiro responsável por fiscalização das obras, R$ 3.930.375,68.  
      Costa também foi condenado a pagar individualmente R$ 584.680,01. O ex-prefeito ainda deve pagar solidariamente à empresa KC Ltda. e ao ex-secretário municipal de Transportes, Obras e Urbanismo José Júlio Tavares da Costa, R$ 544.932,48. 
      Os responsáveis foram julgados por irregularidades e má aplicação de recursos federais repassados para a realização de obras de implantação e melhoria em saneamento básico no município. A verba foi repassada pela Fundação Nacional da Saúde (Funasa).
      O projeto previa a construção de 1458 módulos sanitários, a construção, ampliação e melhoria do sistema de coleta e tratamento de esgoto. Era prevista, ainda, a execução de sistema de abastecimento de água nos bairros Patauateua, Nossa Senhora do Pérpetuo Socorro e Jaderlândia 2, na sede do município, e a construção de microssistema de abastecimento de água das comunidades do Acari e de Santa Maria de Crauateua.
      Uma vistoria realizada pela Funasa observou que 32,40% do plano de trabalho deixou de ser executado e houve pagamentos por serviços não executados. Apenas 789 módulos sanitários foram entregues e houve o pagamento da entrega de material e de serviço de menor qualidade e valor do que os previstos. Ainda ocorreram pagamentos em duplicidade dos mesmos serviços, contemplados em outra nota fiscal. 
      O ex-prefeito e a empresa ainda foram multados individualmente em R$ 40 mil. O engenheiro responsável pela fiscalização das obras foi multado em R$ 20 mil e o ex-secretário municipal, em R$ 10 mil.
O TCU ainda recomendou à Funasa que desenvolva atividades de fiscalização da aplicação de recursos de sua responsabilidade durante a execução dos convênios, exercendo-se o controle, de modo a permitir a tomada de decisão preventiva sobre possíveis desvios de recursos que possam ocorrer.
      O TCU encaminhou cópia da decisão para a Procuradoria da República no Estado do Pará. Os documentos também foram encaminhados para o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, aos presidentes das Comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização do Senado Federal e Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados. O ministro Walton Alencar Rodrigues foi o relator do processo.

Serviço:
Dispomos de cópias do relatório, voto e decisão.
Acórdão nº 1190/2009 – Plenário 
TC –  012.740/2004-0
Ascom - (JR030609)
Tel.: (61) 3316-7208 Fax: (61) 3316-7520


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