sábado, 9 de abril de 2011

O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MORALIDADE VALE OU NÃO VALE PARA A CASA DO POVO?




Segundo relatos de alguns cidadãos guamaenses e de quatro edis da Câmara Municipal de São Miguel do Guamá, nos últimos meses dessa atual gestão, naquela Casa de Leis, foi realizado um processo licitatório para a prestação de SERVIÇO DE TRANSPORTE DE TAXI por determinado tempo, para a Câmara Municipal de São Miguel do Guamá, e o mais incrível é a dona da empresa que ganhou o processo licitatório, nada mais que a mãe de um vereador, cuja microempresa com frota de dois automóveis estaria em condições legais para tal prestação de serviços, pois não houve concorrentes no processo de licitação. Será que acabaram com os taxistas dessa cidade? Um lembrete: só vão a processo de licitação serviços com valores acima de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

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