Muita gente não sabe que a legislação
no Pará é mais avançada do que a federal e assegura o acesso gratuito a maiores
de 60 anos e a pessoas com deficiência nos cinemas, teatros, museus, estádios e
outros, dando cumprimento integral à Lei Estadual nº 5.753/1993. Muitos idosos
deixam de aproveitar momentos de lazer pela falta de divulgação desses
importantes direitos. A gratuidade - é bom que se diga - é o meio de
materializar o direito fundamental à cultura para pessoa idosa e para pessoa
com deficiência, favorecendo sua a participação na comunidade. A isenção
decorre do entendimento de que não se precisa apenas de abrigo ou remédios, mas
de dignidade, respeito, trabalho, educação, cultura, esporte e diversão. São
direitos que permitem que se continue efetivamente vivendo, com qualidade de
vida, e não apenas sobrevivendo.
O artigo 249, inciso VI, alíneas "a", "b" e "c", da Constituição do Estado do Pará, assegura também a isenção tarifária nos transportes coletivos, rodoviários e aquaviários, municipais e intermunicipais, a pessoas portadoras de deficiência mental, sensorial e motora (todas de caráter permanente, através de laudo comprobatório proveniente de junta médica); crianças de até seis anos, inclusive; policiais civis e militares e carteiros, quando em serviço.
O artigo 249, inciso VI, alíneas "a", "b" e "c", da Constituição do Estado do Pará, assegura também a isenção tarifária nos transportes coletivos, rodoviários e aquaviários, municipais e intermunicipais, a pessoas portadoras de deficiência mental, sensorial e motora (todas de caráter permanente, através de laudo comprobatório proveniente de junta médica); crianças de até seis anos, inclusive; policiais civis e militares e carteiros, quando em serviço.
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