Nova regra vale para administração federal e empresas ligadas à União.
Texto foi publicado no 'Diário Oficial da União' desta terça-feira (10).

A presidente havia sancionado a lei na segunda-feira (9), no Palácio do Planalto, em evento que contou com a presença de personalidades negras.
A reserva de vagas valerá para concursos destinados à administração pública federal, a autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como Petrobras, Correios, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
O texto não estende as cotas ao Legislativo, Judiciário nem a órgãos públicos estaduais ou municipais. O Senado, no entanto, decidiu instituir cota de 20% para negros e pardos nos concursos públicos e contratos de terceirização da Casa.
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