PMDB OU MDB 15 TERCEIRA GESTÃO CORRUPTA NA PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ
GUILHERME COSTA
MÁRCIA CAVALCANTE
EDUARDO PIO X
VAI TER MÚSICA NO FANTÁSTICO ROUBALHEIRA DO 15 NÃO BICA LADRÕES...
O promotor de Justiça Paulo Sérgio da Cunha Morgado Jr. denunciou a Prefeitura e a Câmara de São Miguel do Guamá e o escritório de advocacia Mendes e Mendes, cujos sócios e administradores são Diorgeo Diovanny Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva e Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva - este ninguém menos que o presidente do IGEPREV-Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará, e que desde janeiro de 2019 até o dia 29 de junho de 2020 exerceu o cargo de Auditor Geral do Estado do Pará, por isso mesmo impedido de exercer a advocacia há mais de três anos.
Em Ação Cautelar Inominada com pedido de tutela antecipada, ajuizada após Inquérito Civil, o Ministério Público do Estado do Pará - MPPA expõe com provas contundentes que tanto a Câmara Municipal de São Miguel do Guamá quanto a Prefeitura de São Miguel do Guamá contrataram o escritório justificando a inexigibilidade de licitação por notória especialização - atestada pelo procurador municipal de Primavera, Luiz Cláudio de Souza Almeida, que trabalha no mesmíssimo escritório.
"Além de não possuir a certificação para prestar o serviço, "Diorgeo Diovanny Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva responde a ação penal nº 00015222220168140039, por supostamente praticar os crimes do art. 171, 168, inciso III, c/c art. 29 e 69, todos do Código Penal Brasileiro, o que por si só, demonstra a falta de inidoneidade do mesmo para tais serviços, o que colide frontalmente com o princípio da moralidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal", fulminou o Ministério Público.
Durante a investigação, o MPPA descobriu que o escritório Mendes e Mendes tem contratos com pelo menos nove prefeituras e nove câmaras municipais - Alenquer, Rondon do Pará, Vitória do Xingu, Brasil Novo, Eldorado dos Carajás, Marituba, Mojuí dos Campos, Primavera e São Miguel do Guamá, totalizando 18 contratos, coincidentemente em municípios administrados por políticos do MDB. O promotor enfatiza ilegalidade adicional pelo fato de um mesmo escritório advogar para o Executivo e o Legislativo municipal, e exemplifica: se não for repassado o duodécimo da Câmara de Vereadores, o mesmo advogado iria representar o requerente e o requerido em eventual ação, o que configura o patrocínio infiel. Mais: afirma que, se os contratos não forem suspensos imediatamente, o dano ao erário, só em São Miguel do Guamá, será de mais de R$400 mil.
"É gritante que esta empresa não possui capacidade técnica comprovada", aduz o promotor, que juntou aos autos o fraquíssimo currículo do sócio-gerente do escritório e diversos expedientes ao Tribunal de Contas dos Municípios - TCM PA, Ministério Público de Contas do Estado do Pará, Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Tribunal Regional do Trabalho da 8a Região, Tribunal Regional Federal da 1ª Região e Ministério Público Federal - MPF, demonstrando total inexperiência na área pública, com falhas terríveis até no modo de se dirigir e pleitear informações junto a essas autoridades. Para se ter uma ideia, pedem que a presidência dos Tribunais e o Procurador da República Chefe do MPF-PA informe "o quantitativo de processos nos quais os municípios abaixo elencados figuram como réu, autor ou parte interessada, se estão transitados em julgado ou não, bem como onde e como tramitam". Além do pedido absurdo, parecem desconhecer que todos os tribunais adotaram há anos o PJe - processo judicial eletrônico, e que as buscas são feitas através de plataformas digitais, logicamente pelos escritórios de advocacia e não pelas autoridades julgadoras.
O promotor de justiça salienta que "recentes estudos têm caracterizado algumas formas destacadas de corrupção de acordo com certas características eleitas, entre as quais suborno, fraude, roubo e extorsão". Que "tráfico ilícito de influência em face da Administração Pública foca basicamente nos atos de suborno, prevaricação e malversação de recursos públicos." E continua: "Impressiona, todavia, o beneficiamento pela influência em face de políticas para alguém se aproveitar de uma posição privilegiada dentro de uma instituição pública ou ainda de conexões com pessoas em posição de autoridade para obter favores ou benefícios para terceiros, geralmente assim agindo em troca de favores ou ainda um pagamento, como o ato notadamente do Sr. Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva." (...) "Cabe frisar que esta é uma das mais graves condutas havidas contra a Administração Pública, pois revela o menosprezo e o desrespeito a ela. Ofendendo-se a confiança e o prestígio de que a Administração não pode abrir mão. Fica claro que a contratação não se deu em virtude de uma possível capacidade técnica e sim por influência política".
O MP alega que a contratação do escritório Mendes e Mendes Advocacia é "oportunista e ilegítima, apta a causar prejuízo aos cofres públicos". E questiona: "Tais condutas nos fazem criar as seguintes indagações: “Quem é o verdadeiro sócio do escritório Mendes e Mendes Advocacia?”, “O referido escritório possui capacidade técnica para prestar tais serviços ou apenas está emitindo nota para lavar dinheiro público?”, “Existe algum sócio oculto?”.
O promotor destaca que o último contrato da Câmara de Vereadores de São Miguel do Guamá com escritório de advocacia tinha valor global de R$26 mil, e o atual é quatro vezes maior que o anterior: R$ 108 mil. E que, consoante informações do portal da Transparência, a Prefeitura Municipal de São Miguel do Guamá já empenhou R$ 336 mil. #uruatapera #gestão #municípios #mppa #Denuncia
FONTE: http://uruatapera.blogspot.com/2021/04/mp-denuncia-escritorio-do-presidente-do.html?m=1
https://www.oantagonico.net.br/post/s%C3%A3o-miguel-o-mendes-e-mendes-o-gissepp-o-tr%C3%A1fico-de-influ%C3%AAncia-e-a-suspens%C3%A3o-dos-contratos
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